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Avaliação Psicológica on-line: é possível?

A Avaliação Psicológica é uma área de atuação e uma especialidade que veio se fortalecendo concomitante à Psicologia como ciência e profissão. O surgimento de novas demandas vem aparecendo em uma velocidade significativa, sendo necessário atualizações constantes em seus procedimentos metodológicos.
Atualmente, um novo desafio instiga a área a se mover e estruturar novas diretrizes, pois a necessidade da Avaliação Psicológica on-line, devido ao imperativo do distanciamento social, vem ao encontro de uma situação nova. Já há algum tempo se realizavam atendimentos psicológicos on-line, mas somente na resolução CFP 011/2018 estes serviços tiveram diretrizes estruturadas, onde também se previu a Avaliação Psicológica em alguns contextos e sujeitos. A resolução CFP 04/2020 veio para atualizar as necessidades emergentes de um posicionamento sobre os atendimentos on-line.
Contudo, é fundamental entender que ainda há muito que se estudar e pesquisar a respeito de procedimentos, instrumentos, técnicas e métodos a serem utilizados nesta modalidade de realizar uma Avaliação Psicológica.
É fundamental que a(o) psicóloga(o) tenha responsabilidade ética de atuar num processo em que realmente esteja capacitada(o), para que possa com autonomia decidir sobre a realização da Avaliação Psicológica, considerando a probabilidade dos riscos e benefícios que serão impostos ao sujeito da avaliação, principalmente em relação a populações específicas, onde a responsabilidade técnica de uma tomada de decisão pode interferir significativamente no curso de vida do avaliando.
Neste sentido, iniciar esta nova modalidade em Avaliação Psicológica, demanda que o profissional integre em sua prática tanto as diretrizes propostas na legislação da atuação da(o) psicóloga(o), quanto os elementos teórico-técnicos que podem ser adequados a este cenário, pautando-se sempre em uma reflexão sobre a atitude ética.
Para saber mais:
Resolução CFP 011/2018 https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf